Decisão judicial reafirma que não é crime acessar sites públicos contanto que não haja restrições específicas quanto a isso.
(Fonte da imagem: iStock)
Segundo o juiz que analisou o caso, acessar informações disponíveis publicamente na rede não pode ser considerado crime, algo que acontece somente quando foi preciso transpor barreiras para acessá-las — algo que, estranhamente, inclui o uso de ferramentas que escondem o endereço de IP.
No caso em questão, o Craiglist acusou o 3taps de usar ilegalmente informações publicadas em suas páginas para oferecer um serviço de vendas de imóveis. A partir dos dados divulgados no site de anúncios, o 3taps criava mapas que mostravam a localização geográfica de cada um dos locais.
Na época em que a batalha teve início, os administradores da Craiglist acusaram os donos do serviço de violar seus termos de uso e enviaram uma carta pedindo que eles desistissem de suas atividades.
Em seguida, foi aberto um processo que os acusava de violar termos presentes no Computer Fraud and Abuse Act (CFAA), lei estadunidense que regula fraudes na internet.
Regulando permissões na internet
Ao estipular que o serviço não poderia acessar suas informações, a Craiglist abriu uma exceção que tornava o acesso pela concorrente uma atividade que poderia ser considerada criminosa.
Na prática, o que foi estabelecido é que, para que o acesso a um determinado site seja considerado um crime, é necessário destruir uma barreira para que isso seja possível.
Nesse caso, o obstáculo que o 3taps teria que enfrentar é a carta que o impedia de acessar os dados do serviço que tinha a propriedade oficial sobre eles.
O que preocupa na decisão é que ela abre precedentes para que outras empresas tomem essa atitude, o que pode transformar meras disputas civis em crimes.
Além disso, o tribunal incluiu a ocultação de IP entre os atos que podem ser considerados ilegais durante um julgamento — algo que põe em risco uma atividade que é usada para proteger dados privados, preservar inovações e até mesmo evitar ter que lidar com preços discriminatórios.
A esperança é que julgamentos futuros revejam essa decisão, que parece ter partido de alguém que não conhece bem as particularidades da internet. Vale notar que, embora não afete diretamente o Brasil, essa diretiva também pode servir como base para a legislação da rede em território nacional, já que os Estados Unidos são considerados um país-exemplo nesse sentido.
Lida aqui: TecMundo
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