terça-feira, 15 de outubro de 2013

Comprovada a autenticidade das maiores descobertas arqueológicas bíblicas

Após 10 anos, Autoridade de Antiguidades mudou de ideia e exige posse das peças.

Uma batalha legal de 10 anos está chegando ao fim na Terra Santa. Varias relíquias bíblicas surpreendentes, incluindo uma caixa de pedra calcária onde estariam os ossos do irmão de Jesus e a primeira “prova” do Templo construído pelo rei Salomão.

A Autoridade de Antiguidades de Israel não conseguiu provar em tribunal que os itens foram forjados por Oded Golan, que revelou ao mundo as antiguidades. Este mês, o governo de Israel pediu a posse dos itens que ele passou uma década chamando de “falsos”.

O jornal israelense Haaretz noticiou a declaração do representante da Autoridade de Antiguidades: “Nós entendemos a situação de forma diferente agora. Isso nos pertence… e temos o direito de fazer o que quisermos com nossa propriedade”.

O Supremo Tribunal de Israel ainda não deu o veredito final sobre quem terá a posse definitiva, se Golan ou o estado. Mas isso pode mudar muita coisa, explica Hershel Shanks, editor-chefe da revista especializada

“Eles ficaram acusando-o de falsificador por mais de dez anos, tornaram sua vida um inferno, mandaram-no para a cadeia, depois para prisão domiciliar e geraram uma enorme despesa legal… e agora eles estão reconhecendo que são autênticas? É difícil de entender”, disse ele em entrevista à FoxNews.

ossario de tiago Comprovada a autenticidade das maiores descobertas arqueológicas bíblicas
inscricao do rei joas Comprovada a autenticidade das maiores descobertas arqueológicas bíblicasPeritos negam que ossuário de irmão de Jesus e estela de Joás sejam falsos

A principal disputa é pela chamada Yoash tablete, ou “estela de Joás”, uma pedra com o tamanho de um caderno escolar. Suas quinze linhas descrevem os planos do rei Joás para a reforma do Templo de Salomão. A narrativa confirma o que está no capítulo 12 do Segundo Livro dos Reis, no Antigo Testamento.

As inscrições em fenício relatam como o rei Joás instruiu os sacerdotes a recolherem dinheiro para pagar as reformas do Primeiro Templo de Jerusalém. O pequeno artefato pode ser considerada a mais antiga prova de um relato bíblico já encontrada. “Se a inscrição passar por todos os testes de autenticidade, será o artefato mais importante da arqueologia israelense”, disse na época o arqueólogo Gabriel Barkai, da Universidade Bar-Ilan.

A disputa sobre a existência do Primeiro Templo de Salomão no monte Sião envolve um conflito secular com os muçulmanos, pois no local atualmente está o Domo da Rocha, reverenciado pelo Islã.

O Muro das Lamentações, logo ao lado é tudo que restou do Segundo Templo, construído por Herodes durante a ocupação romana da região.

O outro item envolvido no processo é um ossuário, uma caixa de pedra calcária que guardaria os restos mortais de um judeu chamado Tiago. O grande diferencial é a inscrição que diz: “Tiago, filho de José, irmão de Jesus”. O uso de nomes coincide com a narrativa do Novo Testamento e seria considerado o primeiro “elo físico” da narrativa sobre Jesus fora da Bíblia.

Golan já colocou o ossuário em exposição em museus. Mas a Autoridade de Antiguidades de Israel sempre questionou sua autenticidade. São 10 anos de disputa nos tribunais, um processo que inclui 12 mil páginas de documentos e foram mais de 100 audiências. O veredito final pode causar um grande impacto na comunidade arqueológica mundial.

David Barhum, o advogado de defesa de Golan, acredita que a mudança de atitude do governo de Israel seria a confirmação definitiva que as peças apresentadas por seu cliente são verdadeiras.

Por sua parte, os representantes da Autoridade de Antiguidades de Israel não querem se manifestar antes da divulgação do veredito. Eles continuam dizendo que as peças são forjadas, mas como foram encontradas no território de Israel, pertencem ao Estado.

Especialistas em arqueologia olham para três aspectos antes de determinar a autenticidade de uma descoberta: o estilo da escrita, a linguagem da inscrição e a composição geológica do material. Até agora não existe um consenso nas análises feitas nas peças.

Se nos tribunais o processo se encerrou, na comunidade científica, a controvérsia continua longe de uma solução definitiva. Os primeiros testes mostraram que a inscrição datava do século IX a.C., o que coincidiria com o reinado de Joás. Também indicaram a presença de salpicos de ouro fundido na superfície da pedra, que poderiam ter sido causados por um incêndio, como o que destruiu o Templo de Salomão, em 586 a.C.

As provas históricas da existência de Salomão são escassas e evidências concretas do templo construído por ele nunca foram encontradas.

O principal problema na questão do ossuário, que tem 50 centímetros de comprimento por 25 centímetros de altura e pesa 25 quilos, é a implicação religiosa. Para os judeus seria embaraçoso admitir que realmente existiu o Jesus descrito na Bíblia.

As discussões sobre o reconhecimento público envolveram cerca de 200 especialistas no julgamento que se desenrola desde 2005. A participação de peritos em testes de carbono-14, arqueologia, história bíblica, paleografia (análise do estilo da escrita da época), geologia, biologia e microscopia transformou o tribunal israelense em um palco de seminário de doutorado.

Fonte: Gospel Prime 

Com informações Isto É, Fox News e Discovery.

Saiba Mais Sobre: ARQUEOLOGIA BÍBLICA

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Comentários de leitores mesmo que sejam de anônimos são bem vindos; mas note que somos cristãos e não permitiremos:

◾ Palavrões, xingamentos, deboche ou ofensas pessoais.
◾ Comentários com o uso excessivo de Caps Lock.
◾ Apologia a algum tipo de ocultismo ou de deboche aos Cristãos.
◾ Que contiverem Links de blogs, sites ou vídeos.
◾ Ataques aos respectivos autores (a) do blog.
◾ E/Ou que contiverem SPAM.

Nosso blog é sobre Profecias, Jesus Cristo, Conspiração e Illuminatis. E não um fã de algum assunto, post ou artigo referente ao que é postado no site. Pedimos apenas que tenha respeito e assim seu comentário será aprovado. No entanto, seu comentário pode levar algumas horas para aparecer se os autores (a) não estiverem online no momento de sua postagem.

LIBERDADE DE EXPRESSÃO

É importante esclarecer que este Site, em plena vigência do Estado Democrático de Direito, exercita-se das prerrogativas constantes dos incisos IV e IX, do artigo 5º, da Constituição Federal. Relembrando os referidos textos constitucionais, verifica-se: “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato" (inciso IV) e "é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença" (inciso IX). Além disso, cabe salientar que a proteção legal de nosso trabalho também se constata na análise mais acurada do inciso VI, do mesmo artigo em comento, quando sentencia que "é inviolável a liberdade de consciência e de crença". Tendo sido explicitada, faz-se necessário, ainda, esclarecer que as menções, aferições, ou até mesmo as aparentes críticas que, porventura, se façam a respeito de doutrinas das mais diversas crenças, situam-se e estão adstritas tão somente ao campo da"argumentação", ou seja, são abordagens que se limitam puramente às questões teológicas e doutrinárias. Assim sendo, não há que se falar em difamação, crime contra a honra de quem quer que seja, ressaltando-se, inclusive, que tais discussões não estão voltadas para a pessoa, mas para idéias e doutrinas.

DIREITOS AUTORAIS

Todas as imagens, vídeos e coisas do gênero que aparecem no site são reproduções de outros sites e midiaglobalista.blogspot.com.br/ não reivindica nenhum crédito para si, a não ser que seja propriamente original e criado por nós sem o envolvimento de conteúdo de outros. Se você (ou sua empresa) possui os direitos de alguma imagem e não quer que ela apareça no midiaglobalista.blogspot.com.br/ favor entre em contato pelo e-mail: midiaglobalista@gmail.com e ela será prontamente removida.

ART.220

Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observando o disposto nesta Constituição. Constituição Federal do Brasil (1988)

No Ar

Blog inaugurado dia (27/07/2013)



Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...