Salmo 130 Cantado em Hebraico
Lindo vídeo cantado em hebraico, acompanhe...
LIBERDADE DE EXPRESSÃO
É importante esclarecer que este Site, em plena vigência do Estado Democrático de Direito, exercita-se das prerrogativas constantes dos incisos IV e IX, do artigo 5º, da Constituição Federal. Relembrando os referidos textos constitucionais, verifica-se: “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato" (inciso IV) e "é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença" (inciso IX). Além disso, cabe salientar que a proteção legal de nosso trabalho também se constata na análise mais acurada do inciso VI, do mesmo artigo em comento, quando sentencia que "é inviolável a liberdade de consciência e de crença". Tendo sido explicitada, faz-se necessário, ainda, esclarecer que as menções, aferições, ou até mesmo as aparentes críticas que, porventura, se façam a respeito de doutrinas das mais diversas crenças, situam-se e estão adstritas tão somente ao campo da"argumentação", ou seja, são abordagens que se limitam puramente às questões teológicas e doutrinárias. Assim sendo, não há que se falar em difamação, crime contra a honra de quem quer que seja, ressaltando-se, inclusive, que tais discussões não estão voltadas para a pessoa, mas para idéias e doutrinas.
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ART.220
Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observando o disposto nesta Constituição. Constituição Federal do Brasil (1988)
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Blog inaugurado dia (27/07/2013)
Lindo lindo !!
ResponderExcluirAdorei a canção!
Obrigado amada fico feliz que tenha gostado!!
ResponderExcluirObrigado pelo carinho.
Sim louvores muito agradavél tranquilo,,eu particularmente gosto de louvor bem calmo.
ResponderExcluirEsta de parabens..
Um abraço.
Sim amada irei colocar mais louvores aos poucos fico feliz que vc goste!! Abraço minha amada.
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