Lamentavelmente, a profusão de pilantras montando "igrejas" que se dizem "evangélicas" serve também para todo tipo de maracutaia, burlando a fiscalização mediante a isenção tributária que a Constituição Federal confere às religiões.
Repare no gráfico e na matéria abaixo, como cresceu o número de "evangélicos não determinados", ou seja, aqueles que não se filiam a nenhuma denominação tradicional ou pentecostal históricas.
Aqui no blog, somos favoráveis ao controle das finanças das igrejas mediante registro obrigatório de todas as suas movimentações de dinheiro, aprovação das contas em assembleia, responsabilização dos líderes em caso de desvios, movimentação compulsória em conta bancária e um imposto simbólico de - digamos - 0,01% das doações dos fiéis para que o Fisco tenha meios hábeis para saber exatamente de onde vêm e para onde vão os recursos da denominação.
Dizemos "imposto simbólico" porque a grande maioria das religiões, aí incluídas as evangélicas ou não, tem um trabalho social efetivo e significativo, mas é necessário (e urgente) coibir a prática de alguns safados que se valem dessa imunidade tributária para lavar dinheiro de origem ilícita.
Uma igreja séria jamais temerá fiscalização de quem quer que seja. Líderes evangélicos sérios e comprometidos com o evangelho nunca terão o rabo preso com meliantes.
O problema é que o povo que se diz "evangélico" continua votando em candidatos que têm uma denominação para chamar de sua.
Se pelo menos pudessem lavar suas consciências...
A matéria foi publicada no jornal Valor Econômico de 25/03/14:
Doleiros usam imunidade tributária de igrejas para lavagem
André Guilherme Vieira
André Guilherme Vieira
Doleiros usam imunidade tributária conferida por lei a templos religiosos para lavagem de dinheiro, ocultação de patrimônio e sonegação fiscal.
A prática é investigada em inquéritos e procedimentos preparatórios do Ministério Público nos Estados e pelas procuradorias da República, fato que preocupa a Justiça Eleitoral em ano de escolha de presidente, governadores, deputados e senadores.
As igrejas contam com uma condição fiscal privilegiada no Brasil. A Constituição estabelece no artigo 150 que é vedado à União, Estados, Distrito Federal e municípios, instituir impostos sobre templos de qualquer culto. A proibição compreende patrimônio, renda e serviços relacionados às finalidades essenciais das entidades nelas mencionadas. O Supremo Tribunal Federal (STF) já definiu que "templo" não está restrito ao espaço físico do culto religioso, compreendendo o conjunto de bens da organização religiosa, que devem estar registrados como pessoa jurídica.
"O uso de 'templos de fachada' ou 'igrejas-fantasma' está se disseminando no país", alerta o desembargador federal Fausto Martin de Sanctis, especializado no combate a crimes financeiros e à lavagem de dinheiro. O magistrado, autor de livros sobre o tema no Brasil e nos Estados Unidos, destaca que a condição tributária singular franqueada às igrejas tornou-se um expediente eficaz para abrigar recursos de procedência criminosa, sonegar impostos e dissimular o enriquecimento ilícito: "É impossível auditar as doações dos fiéis. E isso é ideal para quem precisa camuflar o aumento de sua renda, escapar da tributação e lavar dinheiro do crime organizado. É grave", conclui Sanctis.
Doações de organizações religiosas a partidos políticos são proibidas pela legislação. Elas podem significar cassação do diploma ou indeferimento da candidatura. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) firmou convênio com a Receita e a Polícia Federal (PF), para agilizar punições quando detectadas operações de caixa dois e outros ilícitos: "Sempre nos preocupamos com essa forma de doação, porque, além de criminosa, desequilibra a corrida eleitoral", diz o juiz assessor da presidência do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), Marco Antonio Martin Vargas. "Agora há maior facilidade de aferição de recursos, por conta do cruzamento com dados das declarações de imposto de renda", assinala Vargas. Ele salienta que a colaboração da sociedade é fundamental para reprimir o fluxo de valores não contabilizados e a lavagem de dinheiro. " A doação ilegal existe, claro. E aquele que recebe por caixa 2 corre por fora da declaração de arrecadação e gasto".
Na opinião do procurador da República em São Paulo, Silvio Luís Martins de Oliveira, que investigou e denunciou criminalmente responsáveis pela Igreja Universal do Reino de Deus por lavagem de dinheiro, evasão de divisas, formação de quadrilha e estelionato, é preciso refinar a fiscalização sobre atividades financeiras de entidades religiosas: "Eu acho que se a igreja cumpre um papel social, tudo bem quanto ao tratamento fiscal diferenciado. Mas quando começa a virar empresa de telecomunicações, fazer doações a políticos, aí é preciso refrear". Segundo o procurador, o mecanismo utilizado em templos destinados à lavagem de dinheiro continua sendo o sistema paralelo conhecido como dólar-cabo, embora, algumas vezes, também envolva a compensação bancária: "Costuma ser um doleiro de confiança que busca ajuda de casas de câmbio, pois a quantidade de cédulas é enorme. É o que chamam de 'dinheiro sofrido', porque o fiel costuma pagar o dízimo com notas amassadas", esclarece.
Uma das lideranças mais polêmicas da bancada evangélica na Câmara dos Deputados, o deputado Marco Feliciano (PSC-SP), discorda que falte fiscalização às doações realizadas às igrejas: " Essa citada falta de fiscalização é questão de ponto de vista. Se o legislador após longo debate na Assembleia Nacional Constituinte isentou as instituições religiosas de impostos, nada mais fez do que atender aos anseios da maior parte da sociedade", pondera.
O número de igrejas e templos abertos no país segue em crescimento, segundo o Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação. São 55.166 organizações religiosas em atividade em 2014, contra 54.402 no ano passado e 46.010 em 2012. Crescimento de 18,24% na variação entre 2012 e 2013, e de 1,4% na comparação deste ano com 2013. O número de entidades religiosas já é maior que o de sindicatos (33.837) e que o de cooperativas (40.196).
O estudo "Religião e Território" (2013), dos pesquisadores Cesar Romero Jacob, Dora Rodrigues Hees e Philippe Waniez, indica expansão exponencial dos chamados "evangélicos não determinados". Eles passaram de 580 mil no ano 2000 para impressionantes 9,2 milhões em 2010. Os evangélicos de missão cresceram de 6,9 milhões para 7,6 milhões no mesmo período, enquanto os evangélicos pentecostais passaram de 17,6 milhões para 25,3 milhões em dez anos.
Seguiu engessado por quase um ano na Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara dos Deputados, Projeto de Lei Complementar (PLP) que suspenderia a imunidade tributária de templos de qualquer culto, partidos políticos, sindicatos e de instituições educacionais e de assistência social sem fins lucrativos. Mas a proposta foi retirada pelo próprio autor, deputado Marcos Rogério Brito (PDT-RO): "Foi o partido que me pediu para reapresentar o projeto, que originalmente teve outro deputado como autor, Gustavo Fruet (PDT) [atual prefeito de Curitiba]. Mas demandaria modificar a Constituição, então teria de ser pela via da emenda constitucional. Por isso retirei", explica.
O parlamentar nega ter havido pressão para o descarte da proposta e afirma considerar a possibilidade de reconfigurar a ideia nos moldes de uma PEC. Mas diz que o estudo ainda não foi concluído pela área técnica da Câmara. No entanto, Brito diz que, pessoalmente, é favorável à imunidade tributária "para igrejas, partidos políticos, jornais e revistas".
A manutenção da condição ímpar de isenção fiscal a que as entidades religiosas foram alçadas pela Constituição, é defendida intransigentemente pela bancada evangélica da Câmara dos Deputados, que conta com 73 parlamentares eleitos em 2010 e vem ganhando representatividade a cada nova legislatura. O deputado Marcos Feliciano declara-se "visceralmente" a favor da imunidade fiscal aos templos, em nome da 'liberdade religiosa'. Sobre o uso das casas religiosas para práticas de moral e legalidade questionáveis, Feliciano faz uma alusão indireta a entidades católicas: "Se partirmos do pressuposto que uma entidade não deve ter tratamento especial pela possibilidade de malfeitores se aproveitarem, por analogia o mesmo princípio se aplicaria às Santas Casas e Universidades mantidas por Fundações sem fins lucrativos".
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