quarta-feira, 23 de outubro de 2013

CNJ "pune" desembargador do Tocantins com aposentadoria proporcional



É, de fato o Brasil é um país muito estranho...

Juízes acusados de crimes ou práticas irregulares são "punidos" com a aposentadoria compulsória, em que passam a receber salário proporcional ao tempo trabalhado, no conforto de sua casa ou da praia que quiserem frequentar. Baita punição, né não?

Ai que dó, que dó, que dó...

E você aí, amigo cidadão? O que está fazendo aqui, perdendo seu tempo lendo esse artigo?

Vá trabalhar! Senão não tem comida na mesa...

A notícia é do blog do Fausto Macedo no
Estadão:

CNJ aplica pena máxima e aposenta desembargador de Tocantins que forjou posse de fazenda invadida

Magistrado era investigado desde 2012 por diversas infrações envolvendo a Fazenda Nova Jerusálem, no interior do Estado, ocupada de forma irregular

Por Mateus Coutinho

O plenário do Conselho Nacional de Justiça decidiu, por unanimidade, aplicar a pena de aposentadoria compulsória ao desembargador Bernardino Lima Luz, do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (TJ/TO). A decisão foi divulgada nesta terça-feira, 22, pelo CNJ e não cabe recurso.

O magistrado respondia a Processo Administrativo Disciplinar desde setembro de 2012 e já estava afastado de suas funções por determinação do CNJ. Luz era investigado por diversas infrações disciplinares envolvendo a ocupação irregular, Fazenda Nova Jerusálem, no município de Natividade/TO. Com a pena, a maior aplicada aos magistrados, Luz passa a receber vencimentos proporcionais como aposentado.

Nesta terça-feira, o Conselho julgou procedente a denúncia do Ministério Público Federal de que o magistrado teria se utilizado do cargo de corregedor-geral de Justiça para obter vantagem pessoal e para terceiros.
 
No entendimento do CNJ, o desembargador violou o dever de manter conduta irrepreensível na vida pública e particular previsto no artigo 35, VIII, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman).

Escutas telefônicas feitas pela Polícia Federal durante a investigação de pessoas envolvidas na ocupação Fazenda Nova Jerusálem revelaram que, em setembro de 2010, o magistrado se envolveu em atos que levaram à invasão da fazenda para forjar posse antiga e, com isso, obter a regularização da terra nos órgãos estaduais competentes.

Além disso, Luz teria se utilizado do cargo para obter o título de uma área maior, mediante contatos diretos e inclusive reuniões com o presidente do Instituto de Terras de Tocantins.

Os elementos de prova mostraram, de acordo com a decisão proferida pelo CNJ, que o desembargador usou do prestígio do cargo de corregedor para impedir que policiais e oficiais de Justiça retirassem os posseiros da propriedade. 
 
O desembargador também antecipou uma correição na comarca de Natividade, a fim de influenciar o juiz responsável pelo processo de reintegração de posse do terreno a decidir em seu favor. 
 

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Comentários de leitores mesmo que sejam de anônimos são bem vindos; mas note que somos cristãos e não permitiremos:

◾ Palavrões, xingamentos, deboche ou ofensas pessoais.
◾ Comentários com o uso excessivo de Caps Lock.
◾ Apologia a algum tipo de ocultismo ou de deboche aos Cristãos.
◾ Que contiverem Links de blogs, sites ou vídeos.
◾ Ataques aos respectivos autores (a) do blog.
◾ E/Ou que contiverem SPAM.

Nosso blog é sobre Profecias, Jesus Cristo, Conspiração e Illuminatis. E não um fã de algum assunto, post ou artigo referente ao que é postado no site. Pedimos apenas que tenha respeito e assim seu comentário será aprovado. No entanto, seu comentário pode levar algumas horas para aparecer se os autores (a) não estiverem online no momento de sua postagem.

LIBERDADE DE EXPRESSÃO

É importante esclarecer que este Site, em plena vigência do Estado Democrático de Direito, exercita-se das prerrogativas constantes dos incisos IV e IX, do artigo 5º, da Constituição Federal. Relembrando os referidos textos constitucionais, verifica-se: “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato" (inciso IV) e "é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença" (inciso IX). Além disso, cabe salientar que a proteção legal de nosso trabalho também se constata na análise mais acurada do inciso VI, do mesmo artigo em comento, quando sentencia que "é inviolável a liberdade de consciência e de crença". Tendo sido explicitada, faz-se necessário, ainda, esclarecer que as menções, aferições, ou até mesmo as aparentes críticas que, porventura, se façam a respeito de doutrinas das mais diversas crenças, situam-se e estão adstritas tão somente ao campo da"argumentação", ou seja, são abordagens que se limitam puramente às questões teológicas e doutrinárias. Assim sendo, não há que se falar em difamação, crime contra a honra de quem quer que seja, ressaltando-se, inclusive, que tais discussões não estão voltadas para a pessoa, mas para idéias e doutrinas.

DIREITOS AUTORAIS

Todas as imagens, vídeos e coisas do gênero que aparecem no site são reproduções de outros sites e midiaglobalista.blogspot.com.br/ não reivindica nenhum crédito para si, a não ser que seja propriamente original e criado por nós sem o envolvimento de conteúdo de outros. Se você (ou sua empresa) possui os direitos de alguma imagem e não quer que ela apareça no midiaglobalista.blogspot.com.br/ favor entre em contato pelo e-mail: midiaglobalista@gmail.com e ela será prontamente removida.

ART.220

Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observando o disposto nesta Constituição. Constituição Federal do Brasil (1988)

No Ar

Blog inaugurado dia (27/07/2013)



Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...